Associação das Vítimas
de Erros Médicos
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Cartilha

APRESENTAÇÃO
   
É da maior importância a conscientização que esta cartilha vai proporcionar à nossa clientela. Pacientes esclarecidos sobre seus direitos e deveres tornam-se cidadãos, respeitando e sendo respeitados pelo profissional de saúde. Tornam-se também aliados importantes para uma melhor compreensão do processo saúde-doença, contribuindo assim para um desenlace mais favorável de seu tratamento.
 
É com entusiasmo que nos aliamos a AVERMES na confecção deste material, na expectativa de que um novo caminho seja trilhado a partir deste trabalho por pacientes e profissionais de saúde, estabelecendo assim uma relação de respeito mútuo.
  
RONALDO LUIZ GAZOLLA
Secretário Municipal de Saúde

   
A AVERMES - Associação das Vítimas de Erros Médicos, agradece ao Dr. Christian Gauderer os direitos cedidos para a confecção desta cartilha, extraída do seu livro "Os Direitos do Paciente". Agradecemos também à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, nas pessoas dos Drs. Marcello Alencar, Ronaldo Gazolla e Marco Maranhão, que tornaram possível esses conhecimentos básicos a toda população.
   
CÉLIA DESTRI
Presidente
  
"Se uma sociedade livre não pode ajudar os muitos que são pobres, não pode salvar os poucos que são ricos."
 
John F. Kennedy
  
VISITA HOSPITALAR
  
O paciente poderá receber a visita de filhos, ou qualquer parente, fora do horário normal de visitas. A mãe tem direito de permanecer junto a seu filho durante todo o período de internação.


 
LAUDO MÉDICO

 
O paciente deverá exigir o laudo médico, para fins de continuidade do tratamento ou de alta médica.


CONSULTA

 
O paciente tem o direito de exigir a presença de um acompanhante durante a consulta médica.


 
ATENDIMENTO GRATUITO

 
O paciente tem direito a atendimento hospitalar gratuito, nos hospitais públicos. O atendimento gratuito é obrigatório, pois é feito com o pagamento de impostos de todos nós.


IDENTIFICAÇÃO

 
O paciente tem o direito de saber qual o médico que o está atendendo, bem como a sua especialização.


GRAVAÇÃO / FILMAGEM

 
O paciente poderá, desde que previamente combinado, registrar sua conversa com o médico, mediante gravação ou filmagem.


SIGILO MÉDICO

 
O PACIENTE DEVERÁ
CONTAR COM O
SIGILO MÉDICO
       


   
ACESSO

 
O paciente tem direito ao acesso A:
    - seu prontuário
    - ficha clínica
    - resultado de exames laboratoriais


CLAREZA

 
O paciente terá que dispor de informações claras sobre o diagnóstico médico, tratamento e prognóstico.
Exigir a receita médica com letra legível.


PASTA

 
  • O paciente deve criar sua própria pasta (Carteira de saúde)
  • Ouvir outra opinião médica
  • Recorrer ao CRM (Conselho Regional de Medicina) do seu Estado; ou, ao CFM (Conselho Federal de Medicina).
  • Tirar cópia de todo o seu material médico.


O Direito e a Cidadania

 
          A cidadania nada mais é do que o livre exercício do Direito.
Não podemos permitir que haja violação dos direitos básicos inerentes à vida.
A saúde é um direito garantido pela Constituição ao cidadão, e foi pensando nisso que a AVERMES elaborou a cartilha do paciente.
Esperamos que, a partir daí, cada indivíduo possa mais facilmente exercer os seus direitos, pois a isso chamamos democracia.
         
 
Célia Destri
 
 
 
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