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Cartilha
APRESENTAÇÃO
É da maior
importância a conscientização que esta cartilha vai proporcionar
à nossa clientela. Pacientes esclarecidos sobre seus direitos
e deveres tornam-se cidadãos, respeitando e sendo respeitados
pelo profissional de saúde. Tornam-se também aliados importantes
para uma melhor compreensão do processo saúde-doença, contribuindo
assim para um desenlace mais favorável de seu tratamento.
É com entusiasmo que nos aliamos a AVERMES
na confecção deste material, na expectativa de que um novo
caminho seja trilhado a partir deste trabalho por pacientes
e profissionais de saúde, estabelecendo assim uma relação
de respeito mútuo.
RONALDO LUIZ GAZOLLA
Secretário Municipal de Saúde
A AVERMES
- Associação das Vítimas de Erros Médicos, agradece ao Dr.
Christian Gauderer os direitos cedidos para a confecção desta
cartilha, extraída do seu livro "Os Direitos do Paciente".
Agradecemos também à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro,
nas pessoas dos Drs. Marcello Alencar, Ronaldo Gazolla e Marco
Maranhão, que tornaram possível esses conhecimentos básicos
a toda população.
CÉLIA DESTRI
Presidente
"Se uma sociedade livre não pode ajudar os muitos que são pobres,
não pode salvar os poucos que são ricos."
John F. Kennedy
VISITA
HOSPITALAR
O paciente poderá receber a visita de filhos, ou qualquer
parente, fora do horário normal de visitas. A mãe tem
direito de permanecer junto a seu filho durante todo
o período de internação. |
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LAUDO
MÉDICO
O paciente deverá exigir o laudo médico, para fins de
continuidade do tratamento ou de alta médica. |
CONSULTA
O paciente tem o direito de exigir a presença de um
acompanhante durante a consulta médica. |
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ATENDIMENTO
GRATUITO
O paciente tem direito a atendimento hospitalar gratuito,
nos hospitais públicos. O atendimento gratuito
é obrigatório, pois é feito com o pagamento de impostos
de todos nós. |
IDENTIFICAÇÃO
O paciente tem o direito de saber qual o médico que
o está atendendo, bem como a sua especialização. |
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GRAVAÇÃO
/ FILMAGEM
O paciente poderá, desde que previamente combinado,
registrar sua conversa com o médico, mediante gravação
ou filmagem. |
SIGILO
MÉDICO
O PACIENTE DEVERÁ
CONTAR COM O
SIGILO MÉDICO
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ACESSO
O paciente tem direito ao acesso A:
- seu prontuário
- ficha clínica
- resultado de exames laboratoriais
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CLAREZA
O paciente terá que dispor de informações claras sobre
o diagnóstico médico, tratamento e prognóstico.
Exigir a receita médica com letra legível. |
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PASTA
- O paciente deve
criar sua própria pasta (Carteira de saúde)
- Ouvir outra opinião
médica
- Recorrer ao CRM
(Conselho Regional de Medicina) do seu Estado; ou,
ao CFM (Conselho Federal de Medicina).
- Tirar cópia de todo
o seu material médico.
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O Direito e a Cidadania
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A cidadania nada mais
é do que o livre exercício do Direito.
Não podemos permitir que haja violação dos direitos básicos
inerentes à vida.
A saúde é um direito garantido pela Constituição ao cidadão,
e foi pensando nisso que a AVERMES
elaborou a cartilha do paciente.
Esperamos que, a partir daí, cada indivíduo possa mais
facilmente exercer os seus direitos, pois a isso chamamos
democracia.
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Célia Destri
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