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Cartilha
APRESENTAÇÃO
É da maior importância
a conscientização que esta cartilha vai proporcionar à nossa clientela.
Pacientes esclarecidos sobre seus direitos e deveres tornam-se cidadãos,
respeitando e sendo respeitados pelo profissional de saúde. Tornam-se
também aliados importantes para uma melhor compreensão do processo saúde-doença,
contribuindo assim para um desenlace mais favorável de seu tratamento.
É com entusiasmo que nos aliamos a AVERMES
na confecção deste material, na expectativa de que um novo caminho seja
trilhado a partir deste trabalho por pacientes e profissionais de saúde,
estabelecendo assim uma relação de respeito mútuo.
RONALDO LUIZ GAZOLLA
Secretário Municipal de Saúde
A AVERMES
- Associação das Vítimas de Erros Médicos, agradece ao Dr. Christian Gauderer
os direitos cedidos para a confecção desta cartilha, extraída do seu livro
"Os Direitos do Paciente". Agradecemos também à Prefeitura da Cidade do
Rio de Janeiro, nas pessoas dos Drs. Marcello Alencar, Ronaldo Gazolla
e Marco Maranhão, que tornaram possível esses conhecimentos básicos a
toda população.
CÉLIA DESTRI
Presidente
"Se uma sociedade livre não pode ajudar os muitos que são pobres, não pode
salvar os poucos que são ricos."
John F. Kennedy
VISITA HOSPITALAR
O paciente poderá receber a visita de filhos, ou qualquer parente,
fora do horário normal de visitas. A mãe tem direito de permanecer
junto a seu filho durante todo o período de internação. |
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LAUDO MÉDICO
O paciente deverá exigir o laudo médico, para fins de continuidade
do tratamento ou de alta médica. |
CONSULTA
O paciente tem o direito de exigir a presença de um acompanhante
durante a consulta médica. |
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ATENDIMENTO
GRATUITO
O paciente tem direito a atendimento hospitalar gratuito,
nos hospitais públicos. O atendimento gratuito é obrigatório,
pois é feito com o pagamento de impostos de todos nós. |
IDENTIFICAÇÃO
O paciente tem o direito de saber qual o médico que o está atendendo,
bem como a sua especialização. |
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GRAVAÇÃO
/ FILMAGEM
O paciente poderá, desde que previamente combinado, registrar sua
conversa com o médico, mediante gravação ou filmagem. |
SIGILO MÉDICO
O PACIENTE DEVERÁ
CONTAR COM O
SIGILO MÉDICO
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ACESSO
O paciente tem direito ao acesso A:
- seu prontuário
- ficha clínica
- resultado de exames laboratoriais
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CLAREZA
O paciente terá que dispor de informações claras sobre o diagnóstico
médico, tratamento e prognóstico.
Exigir a receita médica com letra legível. |
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PASTA
- O paciente deve criar sua própria
pasta (Carteira de saúde)
- Ouvir outra opinião médica
- Recorrer ao CRM (Conselho Regional
de Medicina) do seu Estado; ou, ao CFM (Conselho Federal de
Medicina).
- Tirar cópia de todo o seu material
médico.
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O Direito e a Cidadania
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A cidadania nada mais é do que o livre
exercício do Direito.
Não podemos permitir que haja violação dos direitos básicos inerentes
à vida.
A saúde é um direito garantido pela Constituição ao cidadão, e foi
pensando nisso que a AVERMES elaborou
a cartilha do paciente.
Esperamos que, a partir daí, cada indivíduo possa mais facilmente
exercer os seus direitos, pois a isso chamamos democracia.
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Célia Destri
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