Depois de meu ingresso
na magistratura do Estado do Rio de Janeiro, egresso
da classe dos Advogados, integrante do quinto
constitucional, conheci e passei a admirar a Dra.
Célia Destri, não só pelas
suas qualidades profissionais como também
pela sua incansável dedicação
aos clientes, tanto assim que fundou a Associação
das Vítimas de Erros Médicos, reconhecida
internacionalmente por fundação
americana.
Por vezes, na tribuna dos advogados da sala de
sessões de julgamentos da 17ª. Câmara
Cível tive a oportunidade de assistir a
advogada, ouvir a sua peroração
e julgar recursos e teses defendidos com destemor
e dedicação pela ilustre profissional.
A garra, a vontade de obter resultados céleres
e favoráveis aos seus clientes, vítimas
de erros médicos, quase todos fracos e
hipossuficientes que se defrontam com instituições
governamentais e outros poderosos e protegidos
pelo corporativismo reinante entre as classes
de profissionais sindicalizados, levam a aguerrida
Dra. Célia Destri, às vezes, a uma
verbosidade exacerbada, no meu sentir, perfeitamente
justificada, ante o seu propósito de obter
Justiça.
A isto o magistrado deve entender e ter a humildade
de assimilar qualquer exagero advindo do advogado
que tem a ânsia de proteger os fracos. O
calor da expressão há de ser proporcional
à injustiça que a parte julgue ter
sofrido.
Muito recentemente, ainda quando integrava o Conselho
da Magistratura do Tribunal de Justiça
/ RJ, tive a oportunidade de, como Relator, apreciar
e examinar Representação de iniciativa
da Dra. Célia Destri em face de não
menos digna magistrada desta Corte fluminense.
Entre contrariedades e discussões, perfeitamente
normais ante o sistema democrático do contraditório
e da existência do colegiado recursal, palavras
ásperas de parte à parte resultaram
em Representação contra a magistrada
e em expedientes à Ordem dos Advogados
do Brasil encaminhados pela culta juíza.
Tudo em nome da vontade de acertar, de aplicar
o direito com celeridade e Justiça, de
um lado, a advogada que exige e cobra a prestação
jurisdicional, que defende os fracos, do outro,
a magistrada, das melhores de sua geração,
inobstante sua juventude e a ainda curta trajetória,
de eficiência incansável, de cultura
invejável e dignidade inigualável.
Serenados os ânimos, inexistindo motivos
de ordem legal e regimental a justificar o prosseguimento
da malquerença, desistências prevaleceram
e as pequenas rusgas envolvidas em papelórios,
destinaram-se ao arquivo.
Agora, a Dra. Célia Destri, exemplo de
tenacidade, da vontade insuperável de ver
vencedora a sua tese, apresenta-nos "A prova
pericial e suas conseqüências",
obra dedicada a transmitir experiências
e conhecimentos decisivos aos deslindes reparatórios.
Da prova pericial poderá emergir a imprudência,
a negligência e a imperícia para
a aplicação da Justiça, sem
desprezar as dificuldades inerentes quando se
trata de configuração de erro médico.
A obra traz opiniões abalizadas, rica e
esclarecedora jurisprudência, como também
faz considerações didáticas
sobre o tema da preferência da autora, além
de seu corajoso enfrentamento, afigura-se proveitosa
não só aos advogados, como aos estudiosos
do direito e aos magistrados.
Rio
de Janeiro, 24 de julho de 2003.
Raul Celso
Lins e Silva
Desembargador

Desembargador
Raul Celso Lins e Silva

Deputado Estadual Paulo Ramos

Editor do livro Dr. José Luiz
Célia Destri com a família