Depois de meu ingresso na magistratura
do Estado do Rio de Janeiro, egresso da classe dos Advogados,
integrante do quinto constitucional, conheci e passei a admirar
a Dra. Célia Destri, não só pelas suas
qualidades profissionais como também pela sua incansável
dedicação aos clientes, tanto assim que fundou
a Associação das Vítimas de Erros Médicos,
reconhecida internacionalmente por fundação
americana.
Por vezes, na tribuna dos advogados da sala de sessões
de julgamentos da 17ª. Câmara Cível tive
a oportunidade de assistir a advogada, ouvir a sua peroração
e julgar recursos e teses defendidos com destemor e dedicação
pela ilustre profissional.
A garra, a vontade de obter resultados céleres e favoráveis
aos seus clientes, vítimas de erros médicos,
quase todos fracos e hipossuficientes que se defrontam com
instituições governamentais e outros poderosos
e protegidos pelo corporativismo reinante entre as classes
de profissionais sindicalizados, levam a aguerrida Dra. Célia
Destri, às vezes, a uma verbosidade exacerbada, no
meu sentir, perfeitamente justificada, ante o seu propósito
de obter Justiça.
A isto o magistrado deve entender e ter a humildade de assimilar
qualquer exagero advindo do advogado que tem a ânsia
de proteger os fracos. O calor da expressão há
de ser proporcional à injustiça que a parte
julgue ter sofrido.
Muito recentemente, ainda quando integrava o Conselho da Magistratura
do Tribunal de Justiça / RJ, tive a oportunidade de,
como Relator, apreciar e examinar Representação
de iniciativa da Dra. Célia Destri em face de não
menos digna magistrada desta Corte fluminense.
Entre contrariedades e discussões, perfeitamente normais
ante o sistema democrático do contraditório
e da existência do colegiado recursal, palavras ásperas
de parte à parte resultaram em Representação
contra a magistrada e em expedientes à Ordem dos Advogados
do Brasil encaminhados pela culta juíza.
Tudo em nome da vontade de acertar, de aplicar o direito com
celeridade e Justiça, de um lado, a advogada que exige
e cobra a prestação jurisdicional, que defende
os fracos, do outro, a magistrada, das melhores de sua geração,
inobstante sua juventude e a ainda curta trajetória,
de eficiência incansável, de cultura invejável
e dignidade inigualável.
Serenados os ânimos, inexistindo motivos de ordem legal
e regimental a justificar o prosseguimento da malquerença,
desistências prevaleceram e as pequenas rusgas envolvidas
em papelórios, destinaram-se ao arquivo.
Agora, a Dra. Célia Destri, exemplo de tenacidade,
da vontade insuperável de ver vencedora a sua tese,
apresenta-nos "A prova pericial e suas conseqüências",
obra dedicada a transmitir experiências e conhecimentos
decisivos aos deslindes reparatórios.
Da prova pericial poderá emergir a imprudência,
a negligência e a imperícia para a aplicação
da Justiça, sem desprezar as dificuldades inerentes
quando se trata de configuração de erro médico.
A obra traz opiniões abalizadas, rica e esclarecedora
jurisprudência, como também faz considerações
didáticas sobre o tema da preferência da autora,
além de seu corajoso enfrentamento, afigura-se proveitosa
não só aos advogados, como aos estudiosos do
direito e aos magistrados.
Rio de Janeiro,
24 de julho de 2003.
Raul Celso Lins
e Silva
Desembargador

Desembargador Raul
Celso Lins e Silva

Deputado Estadual Paulo Ramos

Editor do livro Dr. José Luiz
Célia Destri com a família